Atenção O envio deve de ser atempado de toda a informação inerente ao RU a entregar até 15 de maio de 2022, pois apenas se consegue obter o certificado de envio, após validação de todos os anexos.
Despacho n.º 351/2021 – XXII, de António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), hoje publicado onde é ajustado o calendário fiscal de 2021/2022, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades que: